{"id":6327,"date":"2021-07-23T20:16:40","date_gmt":"2021-07-23T20:16:40","guid":{"rendered":"https:\/\/site.bancariosdepiracicaba.com.br\/2021\/07\/23\/minuta-de-reivindicacoes-da-categoria-bancaria-2007-2009\/"},"modified":"2021-08-02T16:30:15","modified_gmt":"2021-08-02T19:30:15","slug":"minuta-de-reivindicacoes-da-categoria-bancaria-2007-2009","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/bancariosdepiracicaba.com.br\/?p=6327","title":{"rendered":"MINUTA DE REIVINDICA\u00c7\u00d5ES DA CATEGORIA BANC\u00c1RIA 2007\/2009"},"content":{"rendered":"<p>SAL\u00e1RIOS<\/p>\n<p>ARTIGO 1\u00ba &#8211; ABRANG\u00eaNCIA E EXTENS\u00e3O<br \/>\nOs termos desta conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho devem ser aplicados a todos os trabalhadores empregados diretamente pelos bancos; aos trabalhadores empregados por outras empresas que prestam servi\u00e7os permanentes aos bancos nas \u00e1reas consideradas como atividade banc\u00e1ria; aos trabalhadores de empresas que desenvolvam produtos financeiros ou similares oferecidos pelos bancos; aos trabalhadores empregados de empresas que atuam na \u00e1rea de cr\u00e9dito ou similares, bem como administra\u00e7\u00e3o ou gest\u00e3o de ativos\/riscos.<\/p>\n<p>&sect; 1\u00ba &#8211; Entende-se por empresas que prestam servi\u00e7os permanentes aos bancos as empresas que atuam na \u00e1rea de processamento de dados, prepara\u00e7\u00e3o de documentos ou atua\u00e7\u00e3o em qualquer das fases da compensa\u00e7\u00e3o de documentos, digita\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a e outros pap\u00e9is banc\u00e1rios, home bank, teleatendimento, tesouraria, apoio \u00e0s m\u00e1quinas de auto-atendimento e similares. Dentre as atividades na \u00e1rea de processamento de dados a serem consideradas incluem-se as de entrada de dados, bem como as de an\u00e1lise, apura\u00e7\u00e3o, leitura, autentica\u00e7\u00e3o e armazenamento de documentos.<\/p>\n<p>&sect; 2\u00ba &#8211; Entende-se por empresas que desenvolvem produtos financeiros ou similares oferecidos pelos bancos aquelas da \u00e1rea de cart\u00e3o de cr\u00e9dito, leasing, previd\u00eancia privada, seguros, gest\u00e3o\/administra\u00e7\u00e3o de ativos e similares, ainda que oferecidos por meio de comunica\u00e7\u00e3o, inclusive virtual.<\/p>\n<p>&sect; 3\u00ba &#8211; Entende-se por empresas que atuam na \u00e1rea de cr\u00e9dito ou similares as financeiras, as promotoras de venda, as empresas de factoring, ag\u00eancias de fomento, cooperativas, securitizadoras, cr\u00e9dito hipotec\u00e1rio e sociedades de cr\u00e9dito ao micro empreendedor e similares.<\/p>\n<p>ARTIGO 2\u00ba &#8211; REAJUSTE SALARIAL <\/p>\n<p>As empresas abrangidas por esta conven\u00e7\u00e3o corrigir\u00e3o em 01.09.2007, todas as verbas salariais de seus empregados com aumento real de 5,5% (cinco e meio por cento) acrescido do percentual de infla\u00e7\u00e3o acumulado no per \u00edodo compreendido entre 01.09.2006 at\u00e9 31.08.2007.<\/p>\n<p>PAR\u00e1GRAFO \u00faNICO &#8211; N\u00e3o ser\u00e3o compensados os aumentos espont\u00e2neos e os decorrentes de promo\u00e7\u00e3o, equipara\u00e7\u00e3o salarial, transfer\u00eancia, t\u00e9rmino de aprendizagem e implemento de idade. <\/p>\n<p>ARTIGO 3\u00ba -; D\u00e9CIMO QUARTO SAL\u00e1RIO<br \/>\nAs empresas abrangidas por esta conven\u00e7\u00e3o pagar\u00e3o o d\u00e9cimo quarto sal\u00e1rio, no m\u00eas de celebra\u00e7\u00e3o da conven\u00e7\u00e3o coletiva, correspondente \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o deste m\u00eas, a todos os seus empregados, inclusive aos afastados por qualquer motivo, bem como aos que tiveram o contrato de trabalho rescindido no ano respectivo.<\/p>\n<p>ARTIGO 4\u00ba &#8211; PROTE\u00e7\u00e3O SALARIAL<br \/>\nA partir de 01.09.2007 as empresas proteger\u00e3o os sal\u00e1rios, gratifica\u00e7\u00f5es, aux \u00edlios, adicionais e vantagens dos trabalhadores abrangidos por esta conven\u00e7\u00e3o, recompondo o seu valor real acordado em 01.09.2007, sempre que a taxa de infla\u00e7\u00e3o acumulada alcan\u00e7ar o percentual igual ou superior a 3% (tr\u00eas por cento), medido com base na varia\u00e7\u00e3o mensal acumulada do\u00edndice do Custo de Vida do DIEESE. <\/p>\n<p>ARTIGO 5\u00ba &#8211; SAL\u00e1RIO DE INGRESSO<br \/>\nDurante a vig\u00eancia desta Conven\u00e7\u00e3o, nenhum(a) trabalhador(a) por ela abrangido(a), contratado(a) anteriormente \u00e0 vig\u00eancia deste instrumento ou que vier a ser admitido, poder\u00e1 receber, mensalmente, sal\u00e1rio inferior aos seguintes valores:<\/p>\n<p>a) Pessoal de Portaria, Cont \u00ednuos e Serventes: R$ 1.139,78 (um mil, cento e trinta e nove reais e setenta e oito centavos) ;<br \/>\nb) Pessoal de Escrit\u00f3rio: R$ 1.628,24 (um mil, seiscentos e vinte e oito reais e vinte e quatro reais) ;<br \/>\nc) Caixas, operadores de telemarketing, empregados de tesouraria e os que efetuam pagamentos e recebimentos (considerando-se a gratifica\u00e7\u00e3o de caixa): R$ 2.128,24 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos);<br \/>\nd) Primeiro comissionado(considerando-se a gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o): R$ 2.768,01 (dois mil, setecentos e sessenta e oito reais e um centavo);<br \/>\ne) Primeiro gerente (considerando-se a gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o): R$ 3.582,13 (tr\u00eas mil, quinhentos e oitenta e dois reais e treze centavos).<\/p>\n<p>PAR\u00e1GRAFO \u00faNICO: Na contrata\u00e7\u00e3o de estagi\u00e1rio sem v \u00ednculo empregat \u00edcio, como admitido em lei, ser\u00e1 observado o sal\u00e1rio de ingresso estabelecido neste artigo, na propor\u00e7\u00e3o das horas de sua jornada de trabalho. <\/p>\n<p>ARTIGO 6\u00ba &#8211; REGULAMENTA\u00e7\u00e3O DA REMUNERA\u00e7\u00e3O VARI\u00e1VEL<br \/>\nCom o objetivo de oferecer resist\u00eancia, interferir na l\u00f3gica da gest\u00e3o individual para coletiva e exigir o fim das metas abusivas, fica convencionado que os bancos pagar\u00e3o mensalmente a t \u00edtulo de remunera\u00e7\u00e3o complementar 10% (dez por cento) sobre o total das vendas de produtos financeiros realizadas nas unidades e 5% (cinco por cento) da receita de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, apurada trimestralmente e distribu \u00edda de forma linear, conforme detalhamento constante do anexo II. <\/p>\n<p>ARTIGO 7\u00ba &#8211; ADIANTAMENTO DE 13\u00ba SAL\u00e1RIO<br \/>\nAos admitidos at\u00e9 31 de dezembro do ano anterior, as empresas abrangidas por esta conven\u00e7\u00e3o pagar\u00e3o, at\u00e9 o dia 30 de maio de cada ano, metade do sal\u00e1rio do m\u00eas, a t \u00edtulo de adiantamento da Gratifica\u00e7\u00e3o de Natal, salvo se o empregado j\u00e1 o tiver recebido por ocasi\u00e3o do gozo de f\u00e9rias.<\/p>\n<p>PAR\u00e1GRAFO \u00faNICO: O adiantamento da Gratifica\u00e7\u00e3o de Natal previsto no &sect; 2\u00ba, do Artigo 2\u00ba, da Lei n\u00ba 4.749, de 12 de agosto de 1965 e no Artigo 4\u00ba, do Decreto n\u00ba 57.155, de 3 de novembro de 1965, na forma estabelecida no caput deste artigo, aplica-se, tamb\u00e9m, ao empregado que requerer o gozo de f\u00e9rias para o m\u00eas de janeiro . <\/p>\n<p>ARTIGO 8\u00ba &#8211; SAL\u00e1RIO DO SUBSTITUTO<br \/>\nNas substitui\u00e7\u00f5es, ainda que de car\u00e1ter provis\u00f3rio, ser\u00e1 garantido ao empregado substituto, o mesmo sal\u00e1rio do substitu \u00eddo.<\/p>\n<p>PAR\u00e1GRAFO \u00faNICO: Ao empregado admitido para a fun\u00e7\u00e3o de outro ser\u00e1 garantido sal\u00e1rio no m \u00ednimo igual ao do empregado de menor sal\u00e1rio na fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>PARTICIPA\u00e7\u00e3O NOS LUCROS<br \/>\nARTIGO 9\u00ba &#8211; PARTICIPA\u00e7\u00e3O NOS LUCROS<br \/>\nOs empregados representados neste instrumento coletivo, incluindo todos os aposentados e afastados por motivos de sa\u00fade ou acidente, far\u00e3o jus \u00e0 participa\u00e7\u00e3o nos lucros da empresa, inclusive quanto ao per \u00edodo referente ao exerc \u00edcio de 2008, ao pagamento de 2 (dois) sal\u00e1rios-base mais verbas fixas de natureza salarial, reajustadas em setembro\/2007, limitado ao valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),observado como teto o percentual de 15% (quinze por cento) do Lucro L \u00edquido do banco. <\/p>\n<p>&sect;1\u00ba &#8211; Quando a Participa\u00e7\u00e3o nos Lucros ou Resultados calculada pela regra do caput deste artigo ultrapassar o percentual de 15% (quinze por cento) do Lucro L \u00edquido do banco, os valores individuais dever\u00e3o ser reduzidos na mesma propor\u00e7\u00e3o do montante at\u00e9 atingir referido teto.<\/p>\n<p>&sect;2\u00ba &#8211; Os bancos pagar\u00e3o, a t \u00edtulo de parcela adicional o valor fixo de R$ 3.500,00 (tr\u00eas mil e quinhentos reais) n\u00e3o limitado aos valores e percentuais previstos no caput do presente artigo.<\/p>\n<p>&sect; 3\u00ba &#8211; Para o pagamento a t \u00edtulo de PLR e parcela adicional n\u00e3o ser\u00e3o compensados outros pagamentos efetuados por planos pr\u00f3prios de remunera\u00e7\u00e3o vari\u00e1vel, PL e PPR.<\/p>\n<p>&sect; 4\u00ba &#8211; Aos empregados que tiverem sido admitidos ou que tiverem seus contratos de trabalho rescindidos por qualquer motivo, no decorrer do semestre referente ao qual estar\u00e1 sendo paga a participa\u00e7\u00e3o nos lucros, \u00e9 garantida a <\/p>\n<p>participa\u00e7\u00e3o proporcional ao per \u00edodo trabalhado, considerando-se como m\u00eas o per \u00edodo igual ou superior a quinze dias.<\/p>\n<p>&sect; 5\u00ba &#8211; O instrumento cont\u00e1bil\/financeiro h\u00e1bil a mensurar os par\u00e2metros e c\u00e1lculos para pagamento da Participa\u00e7\u00e3o nos Lucros e parcela adicional ser\u00e3o os demonstrativos financeiros do banco, consolidado ou holding, de acordo com a pr\u00e1tica vigente em cada institui\u00e7\u00e3o financeira os \u00faltimos anos.<\/p>\n<p>&sect; 6\u00ba &#8211; A participa\u00e7\u00e3o nos lucros e a parcela adicional ser\u00e3o pagas anualmente, sendo garantida a antecipa\u00e7\u00e3o a ser calculada a partir dos resultados apresentados nos Demonstrativos Cont\u00e1beis Consolidados do primeiro semestre de 2007, e pagas em at\u00e9 10 dias da assinatura da conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho. A participa\u00e7\u00e3o nos lucros referente ao segundo semestre de 2007 ser\u00e1 paga em at\u00e9 10 dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o dos Demonstrativos Cont\u00e1beis Consolidados referentes ao exerc \u00edcio de 2007.<\/p>\n<p>&sect; 7\u00ba &#8211; Todas as informa\u00e7\u00f5es e documentos necess\u00e1rios para a averigua\u00e7\u00e3o\/comprova\u00e7\u00e3o dos pagamentos efetuados a t \u00edtulo de PLR, bem como, PL sempre que solicitados ser\u00e3o apresentados aos sindicatos. <\/p>\n<p>&sect; 8\u00ba &#8211; Em qualquer situa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 garantido o pagamento m \u00ednimo, anual, de 1 (um) sal\u00e1rio m \u00ednimo necess\u00e1rio do DIEESE do m\u00eas da divulga\u00e7\u00e3o do balan\u00e7o.<\/p>\n<p>ADICIONAIS SALARIAIS<\/p>\n<p>ARTIGO 10 &#8211; ADICIONAL POR TEMPO DE SERVI\u00e7O<br \/>\n\u00e9 fixado o adicional por tempo de servi\u00e7o (anu\u00eanio) cujo valor mensal corresponder\u00e1 ao percentual m \u00ednimo de 2% (dois por cento), por ano de servi\u00e7o, cumulativamente, calculado sobre todas as verbas de natureza salarial, devendo ser pago mensalmente e em rubrica pr\u00f3pria, respeitando-se os crit\u00e9rios mais vantajosos.<\/p>\n<p>PAR\u00e1GRAFO \u00faNICO &#8211; O adicional ser\u00e1 sempre devido a partir do m\u00eas em que o empregado completar um ano de servi\u00e7o, considerando-se como de efetivo exerc \u00edcio os dias em que o mesmo estiver de licen\u00e7a m\u00e9dica, bem como todas as demais faltas ou licen\u00e7as remuneradas.<\/p>\n<p>ARTIGO 11 &#8211; ADICIONAL DE HORAS EXTRAS<br \/>\nTodas as horas extraordin\u00e1rias ser\u00e3o pagas com o adicional de 100% (cem por cento), sendo vedada a sua compensa\u00e7\u00e3o.<br \/>\n&sect; 1\u00ba &#8211; As horas extras dever\u00e3o ser consideradas para efeito de pagamento dos s\u00e1bados, domingos e feriados.<br \/>\n&sect; 2\u00ba &#8211; O c\u00e1lculo do valor da hora extra ser\u00e1 feito tomando-se por base o somat\u00f3rio de todas as verbas salariais, tais como ordenado, adicional por tempo de servi\u00e7o, gratifica\u00e7\u00e3o de caixa, gratifica\u00e7\u00e3o de compensador e outras comiss\u00f5es.<\/p>\n<p>ARTIGO 12 &#8211; ADICIONAL NOTURNO<br \/>\nA jornada de trabalho em per \u00edodo noturno, assim definido o prestado entre as dezenove horas e sete horas, ser\u00e1 remunerada com acr\u00e9scimo de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da hora diurna, ressalvadas as situa\u00e7\u00f5es mais vantajosas. <\/p>\n<p>GRATIFICA\u00e7\u00f5ES<\/p>\n<p>ARTIGO 13 &#8211; GRATIFICA\u00e7\u00e3O DE FUN\u00e7\u00e3O<br \/>\nO valor da Gratifica\u00e7\u00e3o de Fun\u00e7\u00e3o, de que trata o &sect; 2\u00ba do artigo 224 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, n\u00e3o ser\u00e1 inferior a 70% (setenta por cento), sempre incidente sobre o sal\u00e1rio do cargo efetivo, j\u00e1 reajustado nos termos do artigo 2o desta pauta, respeitados os crit\u00e9rios mais vantajosos e as demais disposi\u00e7\u00f5es espec \u00edficas previstas nas CONVEN\u00e7\u00f5ES COLETIVAS DE TRABALHO ADITIVAS. <\/p>\n<p>ARTIGO 14 &#8211; GRATIFICA\u00e7\u00e3O DE CAIXA<br \/>\nFica assegurado aos empregados que efetivamente exer\u00e7am e aos que venham a exercer, na vig\u00eancia da presente Conven\u00e7\u00e3o, as fun\u00e7\u00f5es de Caixa e empregados de tesouraria o direito ao pagamento mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), a t \u00edtulo de gratifica\u00e7\u00e3o de caixa, respeitando-se o direito dos que j\u00e1 percebem esta mesma vantagem em valor mais elevado. <\/p>\n<p>PAR\u00e1GRAFO \u00faNICO &#8211; A gratifica\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 cumulativa com a gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o estabelecida no artigo &quot;Gratifica\u00e7\u00e3o de Fun\u00e7\u00e3o&quot;, quando o comissionado desenvolver a fun\u00e7\u00e3o de caixa.<\/p>\n<p>ARTIGO 15 &#8211; GRATIFICA\u00e7\u00e3O DE COMPENSADOR DE CHEQUES<br \/>\nAos empregados que exercem a fun\u00e7\u00e3o de Compensador de Cheques, bem como os empregados respons\u00e1veis pela confer\u00eancia e organiza\u00e7\u00e3o da remessa de pap\u00e9is e documentos a serem trocados naquele \u00f3rg\u00e3o, as empresas abrangidas por esta conven\u00e7\u00e3o pagar\u00e3o a import\u00e2ncia mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), a t \u00edtulo de gratifica\u00e7\u00e3o de compensador de cheques, observadas as condi\u00e7\u00f5es mais amplas previstas nas Conven\u00e7\u00f5es Coletivas de Trabalho Aditivas.<\/p>\n<p>ARTIGO 16 &#8211; GRATIFICA\u00e7\u00e3O SEMESTRAL<br \/>\nAs empresas abrangidas por esta conven\u00e7\u00e3o pagar\u00e3o a todos os seus empregados, inclusive nos afastamentos por doen\u00e7a de qualquer natureza ou por acidente de trabalho, independentemente de fun\u00e7\u00e3o e tempo de servi\u00e7o, gratifica\u00e7\u00e3o semestral, correspondente a 1,5 (uma v \u00edrgula cinco) vezes a somat\u00f3ria de todas as verbas de natureza salarial, nos meses de janeiro e julho, ressalvando-se condi\u00e7\u00f5es mais ben\u00e9ficas praticadas.<\/p>\n<p>AUX \u00edLIOS<\/p>\n<p>ARTIGO 17 &#8211; AUX \u00edLIO REFEI\u00e7\u00e3O<br \/>\nAs empresas abrangidas por esta conven\u00e7\u00e3o conceder\u00e3o aos seus empregados, aux \u00edlio refei\u00e7\u00e3o no valor de R$ 15,32 (quinze reais e trinta e dois centavos), sem descontos, por dia de trabalho, sob a forma de t \u00edquetes refei\u00e7\u00e3o ou t \u00edquetes alimenta\u00e7\u00e3o, facultado, excepcionalmente, o seu pagamento em dinheiro, ressalvadas as situa\u00e7\u00f5es mais favor\u00e1veis relacionadas \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do artigo e seus par\u00e1grafos, inclusive quanto \u00e0 \u00e9poca de pagamento.<\/p>\n<p>&sect; 1\u00ba &#8211; O aux \u00edlio refei\u00e7\u00e3o ser\u00e1 concedido, antecipada e mensalmente, at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas anterior ao benef \u00edcio, \u00e0 raz\u00e3o de 22 (vinte e dois) dias fixos por m\u00eas, inclusive nos per \u00edodos de licen\u00e7a maternidade\/ado\u00e7\u00e3o, gozo de f\u00e9rias e nos afastamentos por doen\u00e7a de qualquer natureza ou acidente de trabalho. Nos casos de admiss\u00e3o do empregado no curso do m\u00eas o aux \u00edlio ser\u00e1 devido proporcionalmente aos dias trabalhados, salvo o disposto neste par\u00e1grafo. Em qualquer situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o caber\u00e1 restitui\u00e7\u00e3o dos t \u00edquetes j\u00e1 recebidos.<\/p>\n<p>&sect; 2\u00ba &#8211; O empregado poder\u00e1 optar, por escrito e com a anteced\u00eancia m \u00ednima de 30 (trinta) dias, por t \u00edquete alimenta\u00e7\u00e3o, sendo poss \u00edvel mudar a op\u00e7\u00e3o ap\u00f3s o transcurso de 180 dias.<\/p>\n<p>ARTIGO 18 &#8211; AUX \u00edLIO CESTA ALIMENTA\u00e7\u00e3O<br \/>\nAs empresas abrangidas por esta conven\u00e7\u00e3o conceder\u00e3o aos seus empregados, cumulativamente com o benef \u00edcio do artigo anterior, aux \u00edlio cesta alimenta\u00e7\u00e3o, no valor mensal de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), sob a forma de 4 (quatro) t \u00edquetes de valores iguais, junto com a entrega do Aux \u00edlio Refei\u00e7\u00e3o previsto na artigo anterior, concedendo-se tamb\u00e9m em caso de gozo de licen\u00e7a maternidade\/ado\u00e7\u00e3o, gozo de f\u00e9rias e nos afastamentos de qualquer natureza relativos a doen\u00e7as ou acidentes.<\/p>\n<p>&sect;1\u00ba &#8211; Os bancos conceder\u00e3o aos empregados que possu \u00edrem dependentes legais portadores de defici\u00eancia, cesta extra mensal, nos mesmos moldes previstos no caput do presente artigo.<\/p>\n<p>&sect;2\u00ba &#8211; As empresas abrangidas por esta conven\u00e7\u00e3o conceder\u00e3o a seus empregados, bem como aos aposentados, juntamente com o pagamento da segunda parcela do 13\u00ba sal\u00e1rio, aux \u00edlio cesta natalina, cumulativamente e nas mesmas condi\u00e7\u00f5es e valores do benef \u00edcio contido no caput.<\/p>\n<p>ARTIGO 19 -; 13&ordf; CESTA ALIMENTA\u00e7\u00e3O<br \/>\nOs bancos conceder\u00e3o aos seus empregados, at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas de novembro de 2006, d\u00e9cima terceira cesta alimenta\u00e7\u00e3o no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), atrav\u00e9s de cr\u00e9dito em cart\u00e3o eletr&ocirc;nico ou sob a forma de t \u00edquetes.<\/p>\n<p>PAR\u00e1GRAFO \u00faNICO -; os empregados afastados por doen\u00e7a, acidente de trabalho e licen\u00e7a maternidade a partir de 1\u00ba de janeiro de 2007, far\u00e3o jus ao recebimento da 13&ordf; cesta alimenta\u00e7\u00e3o, na forma do caput deste artigo.<\/p>\n<p>ARTIGO 20 &#8211; AUX \u00edLIO CRECHE\/AUX \u00edLIO BAB\u00e1<br \/>\nAs empresas abrangidas por esta conven\u00e7\u00e3o reembolsar\u00e3o aos seus empregados, inclusive nos afastamentos por doen\u00e7a de qualquer natureza ou por acidente de trabalho e por seis meses aos empregados demitidos, at\u00e9 o valor mensal de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), para cada filho, inclusive para os adotados, at\u00e9 a idade de 83 (oitenta e tr\u00eas) meses, as despesas realizadas e comprovadas, mensalmente, com o internamento em creches ou institui\u00e7\u00f5es an\u00e1logas de sua livre escolha. Reembolsar\u00e3o, tamb\u00e9m, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es e valor, as despesas efetuadas com o pagamento da empregada dom\u00e9stica\/bab\u00e1, mediante a entrega de c\u00f3pia do recibo desta, desde que tenha seu contrato de trabalho registrado em Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social e seja inscrita no INSS.<\/p>\n<p>&sect; 1\u00ba &#8211; Quando ambos os c&ocirc;njuges forem empregados da mesma empresa o pagamento n\u00e3o ser\u00e1 cumulativo, obrigando-se os empregados a designarem \u00e0 empresa, por escrito, o c&ocirc;njuge que dever\u00e1 perceber o benef \u00edcio.<\/p>\n<p>&sect; 2\u00ba &#8211; Caso ainda n\u00e3o tenha sido efetivada a matr \u00edcula na 1&ordf; s\u00e9rie do 1\u00ba grau, at\u00e9 a idade de 83 (oitenta e tr\u00eas) meses do(a) filho(a), a concess\u00e3o do benef \u00edcio ser\u00e1 estendida at\u00e9 a matr \u00edcula nesta s\u00e9rie, respeitado o limite de 90 meses de idade.<\/p>\n<p>&sect; 3\u00ba &#8211; O &quot;aux \u00edlio-creche&quot; n\u00e3o ser\u00e1 cumulativo com o &quot;aux \u00edlio-bab\u00e1&quot;, devendo o benefici\u00e1rio fazer op\u00e7\u00e3o escrita por um ou outro, para cada filho. Caso a op\u00e7\u00e3o seja o aux \u00edlio bab\u00e1\/empregado dom\u00e9stico, um mesmo recibo dever\u00e1 ser aceito para solicitar o reembolso relativamente a mais de um filho, e sempre considerando o valor acima mencionado para cada qual.<\/p>\n<p>&sect; 4\u00ba &#8211; As concess\u00f5es das vantagens contidas neste artigo est\u00e3o em conformidade com o inciso XXV e XXVI, do artigo 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e atendem, tamb\u00e9m, ao disposto nos par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba do Artigo 389 da CLT, da Portaria n\u00ba 1, baixada pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Seguran\u00e7a e Higiene do Trabalho, em 15.1.1969 (DOU de 24.1.1969), bem como da Portaria n\u00ba 3.296, do Minist\u00e9rio do Trabalho (DOU de 5.9.1986), com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Portaria Mtb n\u00famero 670, de 20.8.97 (DOU de 21.8.97).<\/p>\n<p>ARTIGO 21 &#8211; AUX \u00edLIO &#8211; FILHOS EM PER \u00edODO ESCOLAR<br \/>\nAs empresas abrangidas por esta conven\u00e7\u00e3o reembolsar\u00e3o aos seus empregados, at\u00e9 o valor mensal de R$ 490,67 (quatrocentos e noventa reais e sessenta e sete centavos), para cada filho, as despesas realizadas e comprovadas, mensalmente, para mant\u00ea-los em escolas de primeiro e segundo graus.<\/p>\n<p>ARTIGO 22 &#8211; AUX \u00edLIO &#8211; FILHOS EXCEPCIONAIS OU PORTADORES DE DEFICI\u00eaNCIA F \u00edSICA<br \/>\nAs empresas abrangidas por esta conven\u00e7\u00e3o reembolsar\u00e3o aos empregados ou empregadas que tenham &quot;filhos excepcionais&quot; ou &quot;portadores de defici\u00eancia f \u00edsica que exijam cuidados permanentes&quot;, independentemente da idade, at\u00e9 o valor mensal de dois sal\u00e1rios m \u00ednimos, desde que tal condi\u00e7\u00e3o seja comprovada por atestado fornecido pelo INSS ou institui\u00e7\u00e3o por ele autorizada, ou, ainda, por m\u00e9dico pertencente a Conv\u00eanio mantido pela empresa.<\/p>\n<p>PAR\u00e1GRAFO \u00faNICO &#8211; As condi\u00e7\u00f5es e os procedimentos a serem observados s\u00e3o id\u00eanticos aos previstos no artigo Aux \u00edlio-Creche\/Aux \u00edlio-Bab\u00e1.<\/p>\n<p>ARTIGO 23 &#8211; AUX \u00edLIO EDUCACIONAL<br \/>\nAs empresas abrangidas por esta conven\u00e7\u00e3o ficam obrigadas a pagar Auxilio Educacional a todos os seus funcion\u00e1rios que ingressarem ou que j\u00e1 estejam cursando o n \u00edvel superior de ensino, na seguinte propor\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>a)Cursos afins ao sistema financeiro: Administra\u00e7\u00e3o, Cont\u00e1beis, Economia, Direito, Matem\u00e1tica, Inform\u00e1tica, etc.<br \/>\n1\u00ba ANO &#8211; 50 % do valor da Mensalidade<br \/>\n2\u00ba ANO &#8211; 60 % do valor da Mensalidade<br \/>\n3\u00ba ANO &#8211; 70 % do valor da mensalidade<br \/>\n4\u00ba ANO &#8211; 80 % do valor da mensalidade<br \/>\n5\u00ba ANO &#8211; 90 % do valor da Mensalidade<\/p>\n<p>b) Demais cursos que n\u00e3o estejam relacionados nos cursos afins<br \/>\n1\u00ba ANO &#8211; 40 % do valor da mensalidade<br \/>\n2\u00ba ANO &#8211; 50 % do valor da mensalidade<br \/>\n3\u00ba ANO &#8211; 60 % do valor da mensalidad<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>SAL\u00e1RIOS ARTIGO 1\u00ba &#8211; ABRANG\u00eaNCIA E EXTENS\u00e3O Os termos desta conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho devem ser aplicados a todos os trabalhadores empregados diretamente pelos bancos; aos trabalhadores empregados por outras empresas que prestam servi\u00e7os permanentes aos bancos nas \u00e1reas consideradas como atividade banc\u00e1ria; aos trabalhadores de empresas que desenvolvam produtos financeiros ou similares oferecidos pelos &hellip;<\/p>\n<p class=\"read-more\"> <a class=\"\" href=\"https:\/\/bancariosdepiracicaba.com.br\/?p=6327\"> <span class=\"screen-reader-text\">MINUTA DE REIVINDICA\u00c7\u00d5ES DA CATEGORIA BANC\u00c1RIA 2007\/2009<\/span> Leia mais &raquo;<\/a><\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"default","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","footnotes":""},"categories":[22,1],"tags":[],"class_list":["post-6327","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-acordo-coletivo-noticias","category-uncategorized"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v16.1 (Yoast SEO v18.0) - 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